- 1 -Os utilizadores podem beneficiar da aplicação de tarifários especiais nas seguintes situações:
- a)Utilizadores domésticos:
- i)Tarifário social: A Entidade Titular pode efetuar a adesão ao Decreto-Lei n.º 147/2017, de 5 de dezembro (regime legal da tarifa social dos serviços de águas), sendo da responsabilidade desta o pagamento à entidade Gestora dos valores diferenciais;
- ii)Tarifário famílias numerosas: aplicável aos utilizadores domésticos finais domésticos cuja composição do agregado familiar ultrapasse quatro elementos, acrescentando 2 m3 em cada limite de escalão por cada elemento adicional, ou seja para um agregado de 5 pessoas o 1.º escalão será de 0 a 7 m3 e assim sucessivamente;
- b)Utilizadores não domésticos:
- i)Tarifário social, aplicável após comprovada a situação de IPSS.
- a)Utilizadores domésticos:
Artigo 59.º — Tarifários especiais
Vigente desde: 18/06/2024
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