- 1 -Para beneficiar da aplicação do tarifário especial famílias numerosas os utilizadores finais domésticos devem entregar à Entidade Gestora os seguintes documentos:
- a)Cópia da declaração ou nota de liquidação do IRS;
- b)Comprovativo do agregado familiar (Autoridade Tributária).
- 2 -A aplicação tem a duração anual, findo o qual deve ser renovada a prova referida no número anterior.
Artigo 60.º — Acesso aos tarifários especiais
Vigente desde: 18/06/2024
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Em vigor desde 18/06/2024