Após a entrada em vigor deste Regulamento fica automaticamente revogado o Regulamento de Serviço de Saneamento de Águas Residuais do Município de Trancoso anteriormente aprovado.
ANEXO I
Termo de responsabilidade do autor do projeto (Projeto de execução)
(Artigo 42.º do presente Regulamento e artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março)
(Nome e habilitação do autor do projeto) ..., residente em ..., telefone n.º …, portador do BI n.º …, emitido em …, pelo Arquivo de Identificação de …, contribuinte n.º ..., inscrito na (indicar associação pública de natureza profissional, quando for o caso)..., sob o n.º ..., declara, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, que o projeto de... (identificação de qual o tipo de operação urbanística, projeto de arquitetura ou de especialidade em questão), de que é autor, relativo à obra de... (Identificação da natureza da operação urbanística a realizar), localizada em ... (localização da obra (rua, número de polícia e freguesia), cujo ... (indicar se se trata de licenciamento ou autorização) foi requerido por ... (indicação do nome/designação e morada do requerente), observa:
a) as normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente ... (descriminar designadamente, as normas técnicas gerais e específicas de construção, os instrumentos de gestão territorial, o alvará de loteamento ou a informação prévia, quando aplicáveis, bem como justificar fundamentadamente as razões da não observância de normas técnicas e regulamentares nos casos previstos no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março);
b) a recolha dos elementos essenciais para a elaboração do projeto nomeadamente … (ex:, a localização e a profundidade da soleira da câmara de ramal de ligação, etc.), junto da Entidade Gestora do sistema público;
c) a manutenção do nível de proteção da saúde humana com o material adotado na rede predial.
(Local), ... de ... de ...
... (Assinatura reconhecida ou comprovada por funcionário mediante a exibição do Bilhete de Identidade).
ANEXO II
Minuta do termo de responsabilidade
(Artigo 36.º)
(Nome) ..., (categoria profissional) ..., residente em ..., n.º ..., (andar) ..., (localidade) ..., (código postal), ..., inscrito no (organismo sindical ou ordem)..., e na (nome da entidade titular do sistema público de água) sob o n.º ..., declara, sob compromisso de honra, ser o técnico responsável pela obra, comprovando estarem os sistemas prediais em conformidade com o projeto, normas técnicas gerais específicas de construção, bem como as disposições regulamentares aplicáveis e em condições de serem ligados à rede pública.
(Local), ... de ... de ...
(assinatura reconhecida).
ANEXO III
Normas de descarga
Valores máximos admissíveis de parâmetros característicos de águas residuais
Não podem ser descarregadas águas residuais nos sistemas de drenagem públicos cujos valores à entrada, relativos aos parâmetros que se listam, excedam os correspondentes valores máximos admissíveis (VMA) indicados:
Parâmetros
VMA
Expressão dos resultados
CBO5
300
mg/l O2
CQO
450
mg/l O2
SST
450
mg/l
Óleos e Gorduras
70
mg/l
Óleos Minerais
25
mg/l
Arsénio total
0.5
mg/l
Alumínio
30
mg/l
Cádmio total
0.2
mg/l
Cianetos
0.5
mg/l
Cobre total
1
mg/l
Crómio hexavalente
0.2
mg/l
Crómio total
2
mg/l
Metais pesados total
10
mg/l
Fenóis
0.5
mg/l
Ferro
2
mg/l
Fósforo total
20
mg/l
Hidrocarbonetos
20
mg/l
Níquel
2
mg/l
Mercúrio
0.006
mg/l
Chumbo
0.05
mg/l
Zinco
2
mg/l
Sulfuretos
1
mg/l
Sulfatos
100
mg/l
Nitratos
50
mg/l
Detergentes
15
mg/l
Azoto total
15
mg/l
Azoto amoniacal
50
mg/l
Nas autorizações concedidas para a descarga de águas residuais não urbanas, podem ser estabelecidos valores inferiores aos listados, bem como outros parâmetros.
ANEXO IV
Penalidades a favor do utilizador em caso de não cumprimento dos níveis de serviço
(artigo 13.º pontos 4 e 5)
a) Níveis de serviço “Solicitações de clientes”
Métrica
Penalidade a favor do Utilizador
Grau de atendimento do Call Center
Se não cumprido o valor global mensal, dedução de 1 m3 por cada chamada não atendida aos clientes em causa na fatura seguinte
Intervalo de tempo combinado para a realização de visita de assistência
Dedução do valor da tarifa de disponibilidade para 30 dias na fatura seguinte
Resposta ao pedido de pagamento em prestação, em casos especiais
Dedução do valor dos juros da 1.ª prestação
b) Níveis de serviço “Reclamações”:
Métrica
Penalidade a favor do Utilizador
Resposta a reclamações escritas
Dedução do valor da tarifa de disponibilidade para 30 dias na fatura seguinte
c) Níveis de serviço “Intervenção em caso de rotura”:
Métrica
Penalidade a favor do Utilizador
Tempo de reparação em 95 % (após tempo de chegada)
Se não cumprido o valor global mensal, dedução de 1 m3 por cada cliente afetado por falta de água superior ao tempo definido na fatura seguinte
20 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara, Amílcar José Nunes Salvador.
317722211