- 1 -As referenciações referentes à população idosa devem ser rececionadas pelo Gabinete Municipal de Saúde.
- 2 -As referenciações devem ser encaminhadas para a Equipa Técnica de Intervenção, a qual procede à análise e diagnóstico da situação, elabora informação e propõe a integração do idoso no projeto CDQC.
- 3 -As referenciações devem constituir processo, com diagnóstico e plano de acompanhamento individual.
- 4 -Todas as referenciações ocorridas devem integrar a ordem de trabalhos da reunião semanal da Equipa.
- 5 -A finalidade das referenciações é dar resposta a um munícipe cuja necessidade tenha sido previamente identificada por outro parceiro, antecipando assim a programação da visita domiciliárias.
- 6 -São elegíveis para referenciação todas as pessoas que cumpram os critérios definidos no Artigo 3.º
- 7 -A referenciação poderá ser participada ao projeto “Cuidar de Quem Cuidou”, com a identificação da pessoa referenciada, pessoalmente ou por escrito.
- 8 -As referências podem ser realizadas por:
- a)Entidades públicas ou privadas;
- b)A própria pessoa idosa;
- c)Familiares, cuidadores ou membros da comunidade;
- d)Serviços internos do Município;
- e)Equipa das Visitas Domiciliárias.
Artigo 13.º — Referenciação
Vigente desde: 26/05/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2025