Regulamento Municipal de Acompanhamento em Saúde à Pessoa Idosa: Cuidar de Quem Cuidou.
Objeto
O presente documento visa regulamentar a organização e funcionamento, do Projeto Municipal de Acompanhamento à pessoa idosa: Cuidar de Quem Cuidou doravante designado CDQC.
Âmbito
O CDQC destina-se a todas as pessoas idosas, com idade igual ou superior a 65 anos, que sejam residentes no Concelho de Vila Real de Santo António;
Definição
Em alinhamento com a Estratégia Nacional para o Envelhecimento do Idoso do SNS, o CDQC é um projeto municipal de acompanhamento em saúde que procede à avaliação do perfil de saúde da pessoa idosa do concelho de Vila Real de Santo António, conhecendo e identificando com maior rigor as suas necessidades, permitindo uma resposta mais direcionada e adequada às mesmas, e consequentemente uma melhor qualidade de vida.
Objetivos
O CDQC tem os seguintes objetivos:
Âmbito territorial
O âmbito territorial de atuação da CDQC abrange toda a área do Município de Vila Real de Santo António.
Local de implementação
O CDQC funciona em instalações que pertencem ao Município de Vila Real de Santo António.
Composição do CDQC
O CDQC é composto pelos seguintes recursos físicos:
Monitorização do projeto
Entidades parceiras
Equipa Municipal de Acompanhamento
Competências da Equipa do CDQC
A equipa do projeto “Cuidar de Quem Cuidou” (CDQC) tem como principais competências:
Referenciação
Viabilidade de admissão
Após verificação dos critérios de elegibilidade para o projeto Cuidar de Quem Cuidou e análise da Equipa Multidisciplinar, nos termos do disposto no artigo 3.º do presente regulamento, a referenciação dará origem a abertura de processo de acompanhamento.
Processo de acompanhamento
Visitas domiciliárias
Mapa de acompanhamento
Articulação com entidades
Na sequência da realização do Mapa de Acompanhamento Individual do Munícipe, será realizada articulação com as diferentes entidades sempre que se verificarem as seguintes situações:
Comunicações
Direito à confidencialidade
Cessação do acompanhamento à pessoa idosa
O acompanhamento deve cessar quando:
Dúvidas e Omissões
Sem prejuízo da legislação aplicável, as dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Vila Real de Santo António.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXOS
ANEXO I
Questionário de identificação
(disponível no site autárquico: cm-vrsa.pt)
ANEXO II
Consentimento informado e consentimento de captação de imagem e som
(ver documento original)
(disponível no site autárquico: cm-vrsa.pt)
ANEXO III
Declaração de consentimento para acesso a dados pessoais sensíveis
(ver documento original)
(disponível no site autárquico: cm-vrsa.pt)
ANEXO IV
Escala de Barthel
(ver documento original)
(disponível no site autárquico: cm-vrsa.pt)
ANEXO V
Escala funcional
(ver documento original)
(disponível no site autárquico: cm-vrsa.pt)
ANEXO VI
Escala Mental
(ver documento original)
(disponível no site autárquico: cm-vrsa.pt)
ANEXO VII
Mapa de acompanhamento ao munícipe
(ver documento original)
(disponível no site autárquico: cm-vrsa.pt)
ANEXO VIII
Registo de acompanhamentos realizados
(ver documento original)
(disponível no site autárquico: cm-vrsa.pt)
ANEXO IX
Outras informações e/ou documentos que constituam informação importante para o processo
(ver documento original)
(disponível no site autárquico: cm-vrsa.pt)
ANEXO X
Cronograma
(disponível no site autárquico: cm-vrsa.pt)
319059952