Nas situações constantes da alínea b) e c) n.º 2 do artigo 16.º, é necessário a autorização da Câmara Municipal, através de requerimento próprio disponibilizado para o efeito, por qualquer das pessoas referidas no artigo 4.º, dele devendo constar, além dos documentos previstos no n.º 2 e na alínea a) e b) do n.º 3 do artigo 20.º, os seguintes elementos:
- a)Indicação exata do local onde se pretende inumar ou depositar ossadas, incluindo no pedido a planta de localização;
- b)Fundamentação adequada da pretensão, nomeadamente ao nível da escolha do local;
- c)Identificação do processo de licenciamento municipal, nas edificações destinadas à inumação que assim o exijam.