- 1 -Os jazigos podem ser de três espécies:
- a)Subterrâneos: devidamente impermeabilizado e aproveitando apenas o subsolo;
- b)Capelas: constituídos apenas por edificações acima do solo;
- c)Mistos: dos dois tipos anteriores, conjuntamente.
- 2 -Os jazigos podem ser de duas categorias:
- a)Jazigo municipal: pequena edificação erigida nos cemitérios, de propriedade municipal, destinado a inumar uma ou várias pessoas e que pode ter uma ocupação temporária ou perpétua;
- b)Jazigo particular: pequena edificação erigida nos cemitérios, destinada a inumar uma ou várias pessoas, de ocupação perpétua, na sequência de concessão realizada para o efeito.
Artigo 26.º — Classificação de jazigos
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