Para efeitos do presente Regulamento, aplicam-se as definições previstas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, bem como as seguintes:
- a)Depósito: colocação de urnas contendo restos mortais em ossários e jazigos;
- b)Restos mortais: cadáver, ossada e cinzas;
- c)Talhão: área contínua destinada a sepulturas unicamente delimitada por ruas, podendo ser constituída por uma ou várias secções;
- d)Consumpção: desaparecimento dos tecidos moles do cadáver;
- e)Jazigo: pequena edificação erigida nos cemitérios, podendo ser jazigos particulares ou jazigos municipais;
- f)Ossário: construção destinada ao depósito de urnas contendo restos mortais, cinzas e/ou ossadas que pode ser particular ou municipal.