- 1 -Em regra, as inumações realizadas em sepulturas temporárias não se convertem em sepulturas perpétuas.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as sepulturas temporárias poderão ser convertidas em sepulturas perpétuas, desde que:
- a)Tenha sido efetuada a inumação nos termos previstos no presente Regulamento;
- b)Seja apresentado requerimento pelos interessados no momento do aviso previsto no artigo 43.º;
- c)Exista disponibilidade de espaço; e
- d)Seja proferida decisão favorável da Câmara Municipal.
- 3 -A atribuição de sepulturas perpétuas pode ser total ou parcialmente suspensa, a título temporário, mediante deliberação da Câmara Municipal, sempre que se verifique insuficiência de espaço.
Artigo 30.º — Cláusula de Não Reversão
Vigente desde: 29/05/2026
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Em vigor desde 29/05/2026