- 1 -O cemitério municipal não dispõe de serviço de cremação.
- 2 -O cemitério municipal não dispõe de cendrários ou columbários.
- 3 -A cremação é feita em cemitério ou centro funerário que disponha de equipamento que obedeça às regras definidas em portaria do governo responsáveis pelas áreas do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Saúde.
Artigo 38.º — Locais de Cremação
Vigente desde: 29/05/2026
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