- 1 -Decorrido o prazo de sessenta dias consecutivos previsto no artigo anterior, sem que o concessionário ou seu representante tenha feito cessar a situação de abandono, poderá o Presidente da Câmara Municipal decidir a prescrição do jazigo ou sepultura, declarando-se caduca a concessão, à qual será dada a publicidade referida no mesmo artigo.
- 2 -A declaração de caducidade origina a apropriação para o Município de Mira do jazigo ou sepultura.
Artigo 71.º — Declaração de prescrição
Vigente desde: 29/05/2026
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Em vigor desde 29/05/2026