O concessionário do jazigo ou sepultura perpétua, bem como os seus herdeiros não podem invocar a falta ou desconhecimento do aviso a que se refere o n.º 1 do artigo anterior, se não tiverem procedido à atualização dos dados relativos às atuais moradas junto do Serviço de Taxas da Câmara Municipal.
Artigo 76.º — Desconhecimento de morada
Vigente desde: 29/05/2026
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Em vigor desde 29/05/2026