- 1 -A Câmara Municipal não se responsabiliza pelo desaparecimento de objetos ou sinais funerários, colocados nos cemitérios.
- 2 -O desaparecimento de quaisquer objetos de que os trabalhadores do Município em funções no cemitério tomem conhecimento, implica a imediata participação ao Ministério Público nos termos do artigo 242.º do Código de Processo Penal, a concretizar através da competente hierarquia.
Artigo 96.º — Desaparecimento de objetos
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