- 1 -A fiscalização do cumprimento do presente regulamento cabe à Câmara Municipal, através dos seus órgãos ou agentes, às autoridades de saúde e às autoridades de polícia.
- 2 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de poder fiscalizar a utilização dada aos jazigos cabendo aos seus concessionários, ou seus representantes, facultar o acesso aos mesmos para a realização da sua fiscalização.
- 3 -Quando a fiscalização seja impedida, por ação ou omissão, poder-se-á proceder à mesma ainda que se torne necessário forçar os respetivos acessos.
Artigo 99.º — Fiscalização
Vigente desde: 29/05/2026
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Em vigor desde 29/05/2026