As classificações e a correspondente avaliação serão apuradas do modo adiante indicado, em nove etapas:
- a)Autoavaliação e cálculo da pontuação primária para cada vertente, nos termos dos artigos 13.º e 22.º;
- b)Introdução dos fatores da avaliação qualitativa, nas vertentes e casos onde está prevista, obtendo-se a pontuação primária corrigida, de acordo com os n.º 2 dos artigos 7.º e 8.º e artigo 13.º;
- c)Verificação das metas de cada vertente, de acordo com o artigo 14.º;
- d)Verificação do cumprimento dos tetos da vertente, de acordo com o artigo 15.º;
- e)Obtenção da pontuação final de cada vertente;
- f)Redução a base 100 do resultado final de cada uma das vertentes;
- g)Soma ponderada das vertentes, de acordo com o artigo 16.º;
- h)Obtenção da classificação final, de acordo com o artigo 17.º;
- i)Determinação da Avaliação final, de acordo com o artigo 18.º