- 1 -A ponderação das vertentes será otimizada automaticamente em função do desempenho de cada docente, deverá estar contida, para cada uma delas, entre os seguintes valores:
- a)Limites da ponderação da Vertente Ensino: 40 % a 60 % da pontuação total;
- b)Limites da ponderação da Vertente Investigação em conjunto com a Vertente Artística: 20 % a 40 % da pontuação total;
- c)Limites da ponderação da Vertente Transferência de Conhecimento: 5 % a 30 % da pontuação total;
- d)Limites da ponderação da Vertente Gestão Universitária: 5 % a 30 % da pontuação total.
- 2 -São exceções aos pontos anteriores:
- a)Os docentes a tempo parcial poderão ter uma ponderação de 100 % na vertente de ensino e 0 % nas restantes;
- b)Os docentes em licença sabática, que poderão ter uma ponderação de 0 % na vertente de ensino, um mínimo de 20 % e um máximo de 80 % no acumulado das vertentes de Investigação e na vertente de Atividade Artística, um mínimo de 0 % e um máximo de 40 % na vertente de Transferência de Conhecimento, mantendo-se o previsto para a vertente de Gestão Universitária;
- c)Caso os docentes em licença sabática optem por pontuar na vertente ensino, a meta e o teto serão adequados à não distribuição de serviço docente tendo respetivamente o valor 3 e 12;
- d)Os docentes com dispensa de serviço docente para preparação de doutoramento, terão ponderações semelhantes às dos docentes em licença sabática;
- 3 -A soma dos coeficientes de ponderação será de 100 %.
Artigo 16.º — Limites de ponderação das Vertentes
Vigente desde: 28/08/2019
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Em vigor desde 28/08/2019