Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto
Objetivos
O presente regulamento de avaliação de desempenhos dos docentes da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto - FAUP, destina-se a:
Aplicação e periodicidade
Avaliação por ponderação curricular sumária
Alterações ao Regulamento
Poderão ser apresentadas propostas de alterações a este regulamento nas seguintes condições:
Vertentes
Critérios da Vertente Ensino
Critérios da Vertente da Investigação
Critérios da Vertente da Atividade Artística
Critérios da Vertente de Transferência de Conhecimento
A vertente Transferência de Conhecimento estabelece os seguintes critérios quantitativos, constantes da tabela D do Anexo 1 ao presente regulamento:
Critérios da Vertente de Gestão Universitária
Esta vertente de Gestão Universitária estabelece os seguintes critérios quantitativos, constantes da tabela E do Anexo 1 ao presente regulamento:
Conceitos de Meta e Teto
Dada a necessidade de compatibilizar de forma homogénea a informação decorrente de variadas entradas com valores naturalmente díspares, como, designadamente, horas de aulas, número de alunos, caráter de artigos científicos, âmbito de exposições, adota-se uma estratégia que permita combiná-los, introduzindo-se os conceitos de Meta e Teto:
Etapas do Cálculo
As classificações e a correspondente avaliação serão apuradas do modo adiante indicado, em nove etapas:
Cálculo
P(índice 200) = 100*[1 + (X-M)/(T-M)]
em que:
P(índice 200) - Pontuação final numa escala de 0-200
X -Pontuação primária, ou primária-corrigida, da vertente
M - Meta da vertente, nos termos da alínea a) do artigo 11.º
T - Teto da vertente, nos termos da alínea b) do artigo 11.º
Metas
As pontuações obtidas nas várias vertentes terão como metas os seguintes valores:
Tetos
As pontuações obtidas nas várias vertentes, não poderão ultrapassar os seguintes tetos:
Limites de ponderação das Vertentes
Cálculo da Classificação final
Avaliação Final
A avaliação final resulta da distribuição por escalões das classificações finais obtidas, arredondadas à unidade, de acordo com o n.º 5 do artigo 9.º do RADDUP:
Nomeação dos avaliadores
Casos particulares de nomeação de avaliador
O desempenho, durante todo ou parte de um ciclo de avaliação, de um dos cargos a seguir identificados deverá ser avaliado por:
Recusa quanto à nomeação de avaliadores
No prazo de cinco dias úteis após tomar conhecimento do avaliador, o avaliado pode desencadear um processo de recusa do avaliador, junto do Diretor da FAUP, desde que baseado nos impedimentos previstos no Código de Procedimento Administrativo e que, sendo aceite, conduzirá à nomeação de novo avaliador.
Fases do processo de avaliação
Composição, duração do mandato e competência
Disposições Finais e Transitórias
Avaliações de anos anteriores
Comissão técnica de apoio à avaliação de desempenho
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sendo aplicável à avaliação do desempenho no ano civil posterior ao da sua publicação.
31 de julho de 2019. - O Reitor da Universidade do Porto, António Manuel de Sousa Pereira.
ANEXO 1
Tabela A
Vertente Ensino
Os parâmetros dos critérios e subcritérios da vertente Ensino são os indicados na Tabela A:
(ver documento original)
Tabela B
Vertente Investigação
Os parâmetros dos critérios e subcritérios da vertente Investigação são os indicados na Tabela B:
(ver documento original)
Tabela C
Vertente Atividade Artística
Os parâmetros dos critérios e subcritérios da vertente Atividade Artística são os indicados na Tabela C:
(ver documento original)
Tabela D
Vertente Transferência de Conhecimento
Os parâmetros dos critérios e subcritérios da vertente Transferência de Conhecimento são os indicados na Tabela D:
(ver documento original)
Tabela E
Vertente Gestão Universitária
Os parâmetros dos critérios e subcritérios da vertente Transferência de Conhecimento são os indicados na Tabela E:
(ver documento original)
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