No prazo de cinco dias úteis após tomar conhecimento do avaliador, o avaliado pode desencadear um processo de recusa do avaliador, junto do Diretor da FAUP, desde que baseado nos impedimentos previstos no Código de Procedimento Administrativo e que, sendo aceite, conduzirá à nomeação de novo avaliador.
Artigo 21.º — Recusa quanto à nomeação de avaliadores
Vigente desde: 28/08/2019
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Em vigor desde 28/08/2019