- 1 -A avaliação por ponderação curricular sumária consiste na avaliação do currículo dos docentes considerando as vertentes definidas neste regulamento e os respetivos critérios de natureza quantitativa.
- 2 -O avaliador é nomeado pelo Diretor da FAUP, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico, de entre os docentes de categoria superior e de posição funcional superior ao avaliado, exceto no caso da categoria de catedrático em que o avaliador terá a mesma categoria.
- 3 -Para efeitos de ponderação curricular sumária, o docente avaliado deve proceder à entrega da documentação relevante que permita ao avaliador designado fundamentar a proposta de avaliação.
- 4 -A ponderação curricular sumária é expressa através de uma valoração na escala de avaliação definida no artigo 18.º
- 5 -As classificações resultantes da ponderação curricular sumária são validadas pelo Conselho Científico e remetidas para homologação nos termos do disposto no artigo 24.º do RADDUP.
Artigo 3.º — Avaliação por ponderação curricular sumária
Vigente desde: 28/08/2019
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