Ao Serviço Administrativo e Financeiro compete, designadamente:
- a)Organizar e realizar a gestão administrativa e financeira do MCUC, dentro dos limites da autonomia deste;
- b)Gerir os recursos humanos, acompanhar os assuntos jurídicos e o funcionamento do MCUC e dos Museus, dentro dos limites da autonomia destes;
- c)Participar nos processos de concursos, acordos, convenções, protocolos e os contratos necessários ao bom funcionamento do MCUC e dos Museus, dentro dos limites da autonomia destes e das competências do Diretor;
- d)Fazer, com a periocidade a definir pelo Diretor, o ponto de situação no tocante às despesas e receitas, à tesouraria e responsabilizar-se pelo controlo de gestão;
- e)Zelar para que a gestão do MCUC e dos Museus se faça de acordo com os princípios de eficiência, eficácia e de transparência administrativas.