- 1 -Ao serviço de Museologia compete, designadamente:
- a)Salvaguardar as coleções através dos trabalhos de conservação, estudo, valorização, restauro, enriquecimento e gestão;
- b)Estabelecer, rever e atualizar as políticas de gestão de coleções dos Museus, nomeadamente:
- i)A política de desenvolvimento de coleções;
- ii)A política de informação e documentação de coleções;
- iii)A política de acesso às coleções; e
- iv)A política de conservação de coleções;
- c)Inventariar, recensear e implementar as coleções, a sua documentação e a constituição de bases de dados e publicações científicas;
- d)Organizar e gerir os movimentos, o transporte e, em geral, os processos de cedência ou de empréstimo de objetos ou coleções;
- e)Monitorizar e manter as condições de preservação das coleções, implementando planos de conservação preventiva e projetos de restauro;
- f)Conceber, organizar, acompanhar e gerir projetos de exposição permanente e temporária nas instalações dos Museus e de outros espaços da UC, ou exposições itinerantes;
- g)Colaborar com as áreas dos públicos e educação no sentido de melhorar a comunicação e acessibilidade das coleções;
- h)Propor e participar em projetos e parcerias que promovam o estudo, investigação e divulgação das coleções, tal como a itinerância de exposições.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o serviço de Museologia organiza-se nas seguintes secções, correspondentes às principais coleções dos Museus:
- a)Antropologia;
- b)Botânica e Etnobotânica;
- c)Mineralogia, Geologia e Paleontologia;
- d)Ciências biológicas;
- e)Instrumentos científicos;
- f)Engenharias e tecnologias;
- g)Medicina e Farmácia;
- h)Espólio académico.
- 3 -Em complemento das secções previstas no número anterior, e que constituem secções transversais a todas as outras dos Museus, existem ainda as secções de:
- a)História da Ciência e da Técnica;
- b)Conservação e restauro.
- 4 -Cada uma das secções deve ter um responsável qualificado que coordena toda a atividade da secção.
Artigo 9.º — Serviço de Museologia
Vigente desde: 17/08/2020
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Em vigor desde 17/08/2020