- 1 -A coordenação dos cursos ministrados em associação será assegurada por um doutor, a tempo integral, da área científica predominante do curso, pertencente ao corpo docente da UAL.
- 2 -Para efeitos de organização do curso poderá ser nomeado um adjunto do coordenador pertencente à instituição de ensino superior associada.
Artigo 15.º — Coordenação dos cursos ministrados em associação
Vigente desde: 20/07/2021
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Em vigor desde 20/07/2021