- 1 -Os alunos sem formação de base na área científica do curso são obrigados a frequentar um curso breve de preparação.
- 2 -O programa do curso e o calendário do mesmo serão anunciados no guia do curso e terão, obrigatoriamente, que culminar com a apresentação de um relatório final.
- 3 -O curso breve de preparação é avaliado numa escala de 0 a 20 pontos.
Artigo 24.º — Curso breve de preparação científica
Vigente desde: 20/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2021