- 1 -A avaliação dos candidatos é feita com base no curriculum vitae, podendo ser utilizados outros fatores.
- 2 -Do curriculum vitae deve ter-se em conta, entre outros:
- a)Nota da licenciatura e, no caso de doutoramentos, a média das notas da licenciatura e do mestrado;
- b)Publicações com revisores científicos;
- c)Publicações sem revisores científicos;
- d)Frequência de outros cursos de formação;
- e)Participação em eventos científicos;
- f)Carreira profissional.
- 3 -Os critérios de avaliação e fatores de ponderação serão definidos no regulamento específico de cada curso.
Artigo 25.º — Avaliação dos candidatos
Vigente desde: 20/07/2021
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Em vigor desde 20/07/2021