Os casos omissos e de dúvida não previstos neste regulamento respeitam o Regulamento Geral de Mestrados e Doutoramentos, n.º 564/2019, Diário da República, 2.ª série, de 17 de julho, n.º 135 e o Regulamento Geral de Avaliação de Conhecimentos, de 11 de maio de 2018, sem prejuízo da legislação do regime de graus académicos e diplomas e do ensino a distância em vigor.
Artigo 29.º — Omissões e dúvidas de interpretação
Vigente desde: 20/07/2021
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Em vigor desde 20/07/2021