- 1 -O guia da unidade curricular é da responsabilidade do docente responsável pela unidade curricular onde se apresentam os objetivos gerais e específicos, os conteúdos programáticos, os métodos de ensino-aprendizagem e de avaliação.
- 2 -O guia da unidade curricular deve apresentar o planeamento de todos os momentos síncronos, assíncronos e presenciais, bem como outras atividades ou complementos de formação e participação.
- 3 -O guia da unidade curricular deve ser disponibilizado, pelo menos, uma semana antes do seu início, na plataforma e-Learning.
Artigo 9.º — Guia da Unidade Curricular
Vigente desde: 20/07/2021
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Em vigor desde 20/07/2021