São elegíveis as despesas realizadas em estabelecimentos comerciais aderentes ao «Nascer no Faial», com sede ou domicílio fiscal no concelho da Horta, em bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança, nomeadamente frequência de creche ou similar, consultas médicas, medicamentos, carros de passeio, cadeiras auto, artigos de higiene, puericultura, alimentação, vestuário e calçado.
Artigo 10.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 20/07/2022
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Em vigor desde 20/07/2022