Aprovação do Regulamento de Apoio à Natalidade no Município da Horta «Nascer no Faial»
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras de atribuição do Apoio à Natalidade no concelho da Horta.
Lei Habilitante
O presente Regulamento tem como lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e os artigos 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Apoio à Natalidade
Beneficiários
Condições Gerais de Atribuição
São condições cumulativas de atribuição do apoio:
Candidatura
A candidatura ao apoio à natalidade deve ser instruída com os seguintes documentos, a entregar no Serviço de Ação Social da Câmara Municipal da Horta:
Prazo de Candidatura
Apreciação das candidaturas
Decisão
Despesas elegíveis
São elegíveis as despesas realizadas em estabelecimentos comerciais aderentes ao «Nascer no Faial», com sede ou domicílio fiscal no concelho da Horta, em bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança, nomeadamente frequência de creche ou similar, consultas médicas, medicamentos, carros de passeio, cadeiras auto, artigos de higiene, puericultura, alimentação, vestuário e calçado.
Pagamento do Apoio
Encargos
Os encargos resultantes da aplicação do presente Regulamento serão comparticipados através de verbas a inscrever, anualmente, no Orçamento da Câmara Municipal.
Falsas declarações
A prestação de falsas declarações por parte do requerente inibe-o do acesso ao Apoio à Natalidade, de forma permanente, para além de outras consequências previstas na lei.
Desconhecimento ou Incorreta Interpretação do Regulamento
O desconhecimento ou incorreta interpretação do presente Regulamento não poderão ser invocados para justificar o não cumprimento das suas disposições, nem isentam eventuais infratores das sanções que lhe sejam aplicáveis.
Dúvidas ou Omissões
Sem prejuízo da lei aplicável, todas as dúvidas e omissões que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento, serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal da Horta.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
(ver documento original)
315485405