- 1 -O presente Regulamento aplica-se às crianças nascidas a partir do dia 01 de janeiro de 2022.
- 2 -São beneficiários do apoio os agregados familiares residentes no concelho da Horta, desde que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.
- 3 -Podem requerer o apoio à natalidade:
- a)Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados entre si ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
- b)O progenitor a quem caiba, nos termos legais, o exercício das responsabilidades parentais sobre a criança e com quem esta resida;
- c)O progenitor junto de quem, em caso de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, tenha sido fixada a residência da criança e com quem esta resida;
- d)Qualquer pessoa singular ou agregado familiar a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada e com quem a mesma resida.
Artigo 4.º — Beneficiários
Vigente desde: 20/07/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2022