São obrigações dos beneficiários do serviço de teleassistência:
- a)Zelarem pela correta utilização dos equipamentos atribuídos;
- b)Informarem os Serviços de Ação Social da Câmara Municipal de todas as situações que alterem as circunstâncias iniciais de elegibilidade para a atribuição do serviço de teleassistência, tais como: alterações de morada; alterações de composição do agregado familiar; alterações ocorridas no grau de incapacidade física ou no grau de isolamento geográfico ou social;
- c)Informarem os Serviços de Ação Social da Câmara Municipal sempre que se verifique alguma situação anómala no decurso da utilização do respetivo serviço;
- d)Requererem aos serviços de Ação Social da Câmara Municipal a recolha dos equipamentos quando pretendam cessar a atribuição do respetivo serviço;
- e)Devolverem os equipamentos caso cessem a atribuição do respetivo serviço.