Aprova o Regulamento Municipal do Serviço de Teleassistência Domiciliária
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como legislação habilitante os artigos 112.º e 241.º da Constituição República Portuguesa, o artigo 135.º do Código do Procedimento Administrativo e o disposto nas al. v), e k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação.
Âmbito
O presente regulamento estabelece as condições de acesso ao serviço de teleassistência domiciliária do Município de Alvito.
Objeto
A teleassistência é um serviço telefónico de apoio, que visa melhorar a qualidade de vida e segurança dos seus utilizadores, abrangendo um conjunto de serviços de resposta que é suportado por equipamentos disponibilizados ao utente de forma a assegurar o pronto auxílio sempre que solicitado.
Objetivos do serviço de teleassistência
O serviço de teleassistência domiciliária visa:
Beneficiários
Funcionamento geral do serviço
Processo de candidatura
Agregado Familiar
Análise de candidatura
Processo de seleção
1 - A seleção das candidaturas apresentadas é efetuada pelos Serviços de Ação Social da Câmara Municipal.
2 - Se o número de candidatos, em condições de beneficiar do serviço de teleassistência domiciliária, for superior ao número de equipamentos disponíveis, serão aqueles selecionados de acordo com a seguinte ordem de prioridades:
a) Maior grau de dependência;
b) Maior idade;
b) Maior grau de isolamento.
Obrigações dos beneficiários
São obrigações dos beneficiários do serviço de teleassistência:
Uso indevido dos serviços
O uso indevido do serviço de teleassistência domiciliária, ou a prestação de falsas declarações no âmbito da sua utilização, poderão fazer incorrer os utilizadores do serviço de teleassistência em situações de responsabilidade civil e/ou criminal, para além de conferir à Câmara Municipal, após audição dos mesmos, o direito desta em suspender o respetivo serviço.
Intransmissibilidade do serviço
O serviço de teleassistência domiciliária atribuído nos termos do presente Regulamento é intransmissível, sendo obrigatória, em caso de falecimento do utente, a restituição dos equipamentos à Câmara Municipal no prazo de 15 dias.
Encargos dos beneficiários
Período de utilização
O serviço de teleassistência decorrerá de forma contínua, não havendo necessidade dos beneficiários procederem a qualquer renovação do mesmo.
Alteração do equipamento
Os beneficiários poderão mudar de equipamentos, de fixo para móvel ou vice-versa, devendo para isso requerer essa alteração aos Serviços de Ação Social da Câmara Municipal.
Dúvidas ou omissões
As dúvidas ou omissões ao presente Regulamento serão objeto de deliberação do Órgão Executivo da Câmara Municipal, alicerçadas em propostas técnicas devidamente fundamentadas pelos Serviços de Ação Social da Câmara Municipal.
Disposições Finais
Entrada em Vigor
As alterações produzidas no presente Regulamento entram em vigor imediatamente após a sua publicação nos termos legais, ficando revogadas todas as disposições regulamentares que com ele estejam em contradição.
Aprovado por unanimidade, em reunião ordinária do Órgão Executivo de 30.11.2022.
Aprovado por unanimidade, em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 27.12.2022.
29 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara, José Manuel Carvalho Penedo Martins Efigénio.
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