- 1 -Podem beneficiar do serviço de teleassistência domiciliária os munícipes que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Terem 70 (setenta) ou mais anos de idade ou possuir limitações físicas e/ou de saúde que não permitam ao requerente do serviço um grau de autonomia suficiente e adequado à realização das suas tarefas básicas diárias;
- b)Terem acesso a rede de telecomunicação fixa ou móvel na sua residência.
- 2 -Para beneficiar do serviço devem ainda os requerentes do mesmo reunir cumulativamente duas das seguintes condições:
- a)Viverem sozinhos;
- b)Viverem em isolamento geográfico ou social;
- c)Estarem acamados ou terem mobilidade reduzida;
- d)Serem deficientes físicos e dependentes de terceiros;
- e)Terem outros problemas de saúde, devidamente declarados pelos serviços de saúde, que sugiram necessidade de beneficiar do serviço de teleassistência.
- 3 -Os munícipes que se encontrem nas situações previstas nas alíneas c), d) e e) do número anterior poderão usufruir do serviço de teleassistência, independentemente da idade, mediante informação técnica devidamente fundamentada dos Serviços de Ação Social da Câmara Municipal de Alvito e após a devida autorização do vereador responsável pelos mesmos.
Artigo 5.º — Beneficiários
Vigente desde: 19/06/2023
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Em vigor desde 19/06/2023