- 1 -As candidaturas serão apresentadas no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal, acompanhadas dos seguintes documentos:
- a)Requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, o qual se encontra disponível nos Serviços de Atendimento e no sítio da Internet do Município, no endereço www.cm-alvito.pt;
- b)Declaração sob compromisso de honra do requerente, da veracidade de todas as declarações prestadas;
- c)Apresentação da identificação do requerente;
- d)No caso de deficiência ou incapacidade, declaração médica comprovativa ou Atestado Médico de Incapacidade Multiúso;
- e)Atestado de residência e composição do agregado familiar emitido pela Junta de Freguesia competente.
- 2 -A apresentação incompleta do requerimento e respetivos documentos é causa de indeferimento liminar da candidatura.
- 3 -A candidatura à atribuição do serviço de teleassistência pode ser apresentada em qualquer altura do ano.
- 4 -A apresentação da candidatura por si só, não confere o direito ao serviço de teleassistência.
- 5 -Os dados fornecidos pelos/as candidatos/as poderão ser objeto de confirmação pelos serviços de Ação Social da Câmara Municipal, que para o efeito usará os meios que considere necessários.
- 6 -Após avaliação técnica, os candidatos terão direito a beneficiar de um período experimental de 30 dias consecutivos para adaptação ao serviço e/ou confirmação da rede para garantia do funcionamento do mesmo.
Artigo 7.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 19/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2023