- 1 -O processo de candidatura será analisado e avaliado nos serviços de Ação Social da Câmara Municipal.
- 2 -Após a análise e avaliação das candidaturas, os serviços de Ação Social da Câmara Municipal, procederão ao encaminhamento dos processos para autorização superior, acompanhados das respetivas informações técnicas.
- 3 -Após autorização superior, os técnicos dos serviços de Ação Social procederão à instalação dos equipamentos.
- 4 -A concessão do serviço de teleassistência domiciliária é da competência da Câmara Municipal com base na avaliação técnica das necessidades, elaborada pelos seus Serviços de Ação Social.
Artigo 9.º — Análise de candidatura
Vigente desde: 19/06/2023
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Em vigor desde 19/06/2023