A Entidade Gestora não é responsável por danos que possam sofrer os utilizadores, decorrentes de avarias e perturbações ocorridas na rede pública de distribuição de água, bem como de interrupções ou restrições ao fornecimento de água, desde que resultantes de:
- a)Casos fortuitos ou de força maior;
- b)Execução, pela Entidade Gestora, de obras previamente programadas, sempre que as intervenções sejam publicitadas no sítio da Internet da Entidade Gestora e na linha de apoio ao cliente, pelo menos com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;
- c)Atos dolosos ou negligentes praticados pelos utilizadores, assim como por defeitos ou avarias nas instalações prediais.