- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, os apoios podem revestir a forma de apoio financeiro, bens materiais ou apoio logístico, compreendendo este último a cedência de meios, humanos, materiais e serviços.
- 2 -Os apoios definidos no presente capítulo, destinam-se a contribuir para a concretização de atividades inscritas em plano anual pelas Associações candidatas e assumem as formas de comparticipação financeira ou em espécie.
- 3 -Podem candidatar-se a estes apoios as Associações legalmente constituídas, que reúnam as seguintes condições:
- a)Possuam sede na freguesia;
- b)Quando não sedeadas na freguesia, apoiem efetivamente os cidadãos da Freguesia de Cardielos ou contribuam de forma plena e inequívoca para a comunidade;
- c)Apresentem o último Relatório de Atividades e Contas aprovado, onde esteja devidamente justificado, o apoio concedido pela Junta de Freguesia nesse ano, quando o mesmo se tenha verificado;
- d)Tenham a situação dos Órgãos Sociais regularizada de acordo com os seus Estatutos, ou Regulamentos Internos;
- e)Apresentem declarações de que não existem dívidas à Segurança Social ou às Finanças;
- f)Apresentem o Plano de Atividades e Orçamento anual nos prazos definidos no presente regulamento;
Artigo 2.º — Natureza dos Apoios e Destinatários
Vigente desde: 29/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2026