- 1 -O período de apresentação da candidatura decorre de 1 de janeiro até 15 de março, sendo objeto de divulgação prévia através de edital, pelos meios e lugares habituais.
- 2 -A instrução do processo e a respetiva deliberação, deverá estar concluída até 15 de abril do mesmo ano.
Artigo 3.º — Calendário de Apresentação das Candidaturas
Vigente desde: 29/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2026