- 1 -Sempre que se verifiquem causas de cessação das bolsas de estudo atribuídas previstas no artigo anterior, o Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação em qualquer dos vereadores, pode ordenar a restituição ao Município de Vila Franca do Campo, das quantias indevidamente recebidas pelos bolseiros.
- 2 -A ordem de restituição a que se refere o número anterior é antecedida de audição do interessado, que dispõe de 15 dias a contar da data da sua notificação para se pronunciar sobre o conteúdo da mesma.
- 3 -As falsas declarações, para além de fazerem incorrer o bolseiro em responsabilidade criminal e de implicar a perda do direito à bolsa no ano letivo correspondente, determina a interdição de candidatura no ano letivo seguinte.
Artigo 14.º — Sanções
Vigente desde: 16/10/2018
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Em vigor desde 16/10/2018