- 1 -A comunicação aos interessados dos resultados provisórios e definitivos será feita através do email ou, em caso de inexistência, carta registada para os endereços indicados, no formulário de candidatura.
- 2 -Serão publicitados através de Edital, a afixar na Sede do Município, nas Sedes das Freguesias do Concelho e ainda na página eletrónica do Município de Vila Franca do Campo:
- a)O prazo para apresentação das candidaturas para atribuição de bolsas;
- b)O aviso da lista definitiva dos candidatos e respetiva deliberação camarária.
Artigo 15.º — Comunicação aos interessados e publicitação
Vigente desde: 16/10/2018
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Em vigor desde 16/10/2018