- 1 -A comparticipação familiar mensal tem um valor mínimo de 20 euros e um valor máximo de 90 euros.
- 2 -Os valores da comparticipação familiar mensal são revistos anualmente no início do ano letivo, ou sempre que ocorram alterações, designadamente no rendimento per capita.
Artigo 7.º — Comparticipação familiar mensal mínima e máxima
Vigente desde: 28/08/2019
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Em vigor desde 28/08/2019