Aos estudantes internacionais admitidos através dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso, de acordo com o disposto na Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, na sua redação atual, aplica-se o disposto nos artigos 19.º e 20.º
Artigo 21.º — Reingresso e mudança de par instituição/curso
Vigente desde: 17/08/2020
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Em vigor desde 17/08/2020