- 1 -Em tudo o que não for contraditado por este regulamento, aplicam-se os restantes regulamentos do ISMT.
- 2 -As omissões e dúvidas, suscitadas na aplicação do presente regulamento, são resolvidas por despacho dos órgãos legal e estatutariamente competentes do ISMT.
Artigo 22.º — Disposições finais
Vigente desde: 17/08/2020
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Em vigor desde 17/08/2020