- 1 -Anualmente, até pelo menos três semanas antes da data de início do concurso especial, o órgão de Direção do ISMT fixa:
- a)O número de vagas para cada ciclo de estudos, considerando o número de vagas fixado para o regime geral de acesso e para os restantes concursos especiais;
- b)O calendário do concurso, bem como o prazo de matrícula e inscrição.
- 2 -O calendário do concurso especial e o número de vagas fixado, acompanhado este último da respetiva fundamentação, são comunicados à Direção-Geral do Ensino Superior, nos termos e prazos por esta definidos.
- 3 -O calendário do concurso especial e o número de vagas fixado são divulgados no sítio do ISMT na Internet e afixados nos locais habituais.
Artigo 8.º — Vagas e prazos
Vigente desde: 17/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2020