- 1 -O procedimento de revalidação ou substituição do cartão de residente obedece ao disposto nos artigos 13.º a 17.º
- 2 -O pedido de revalidação deve ser efetuado com a antecedência mínima de 30 dias úteis em relação ao prazo da sua caducidade;
- 3 -A revalidação ou substituição do cartão de residente importa o pagamento de uma taxa prevista no Regulamento e Tabela de Taxas em vigor no Município de Leiria.
- 4 -A entrega do novo cartão de residente é feita contra a devolução do cartão a revalidar ou substituir.
- 5 -Em caso de incumprimento do disposto no número anterior, por período superior a seis meses, o procedimento considera-se extinto por deserção.
Artigo 19.º — Revalidação ou substituição do cartão de residente
Vigente desde: 20/07/2022
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Em vigor desde 20/07/2022