- 1 -O presente Regulamento é aplicável, com as necessárias adaptações, aos cartões de residente emitidos antes da sua entrada em vigor.
- 2 -A entrada em vigor do presente Regulamento não prejudica a validade dos cartões de residente emitidos anteriormente.
Artigo 26.º — Regime transitório
Vigente desde: 20/07/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2022