- 1 -Para os efeitos do presente Regulamento, a Zona Histórica tem por limite geográfico a Rua dos Mártires, a Rua D. Nuno Álvares Pereira, a Avenida Ernesto Korrodi, a Rua Padre António, a Travessa das Amoreiras, a Rua Cónego Sebastião da Costa Brites, o Largo da Sé, a Rua da Vitória, o Largo Paio Guterres, a Rua D. Dinis, a Rua da Graça, a Rua Comandante João Belo, o Largo Padeira de Aljubarrota e a Rua de Alcobaça, conforme plantas que constam dos Anexos I e II ao presente Regulamento.
- 2 -As vias referidas no número anterior não integram a Zona Histórica.
Artigo 4.º — Delimitação da zona histórica
Vigente desde: 20/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2022