- 1 -Só é permitido utilizar cana de pesca na captura de peixes e camaroeiro, balança ou ratel.
- 2 -Cada pescador não pode utilizar, simultaneamente, mais de duas canas em ação de pesca, exceto na modalidade de Carp fishing em que é permitida a utilização de três canas.
- 3 -Nas canas de pesca podem ser utilizados artefactos destinados a melhorar o seu funcionamento, designadamente lastros e boias, desde que tais artefactos não permitam a captura de exemplares por atuação direta.
- 4 -Cada cana de pesca pode ter apenas um anzol, exceto no caso da utilização de iscos artificiais, que podem ter maior número de anzóis ou estarem munidos de fateixas.
- 5 -O pescador só pode utilizar como auxiliar de pesca na captura de peixe o camaroeiro, também designado por rede-fole, ganapão ou xalavar, o gancho sem farpa e o alicate de contenção, exceto na modalidade de Carp fishing, em que é permitida a utilização de outros auxiliares específicos.
- 6 -Podem ser utilizados iscos e engodos, naturais ou artificiais, com exceção de espécies piscícolas vivas ou mortas e seus ovos.
Artigo 11.º — Meios e processos de pesca lúdica e desportiva
Vigente desde: 19/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2023