- 1 -Entende-se por Carp fishing a pesca lúdica ou desportiva à carpa ou a outros ciprinídeos com o objetivo da captura de grandes exemplares através de meios e processos de pesca específicos.
- 2 -Na modalidade de Carp fishing é permitida a utilização de dispositivos específicos, nomeadamente barcos telecomandos ou outros dispositivos, para o transporte e libertação do aparelho de pesca ou engodo.
- 3 -Sem prejuízo do referido no artigo 11.º, consideram-se meios e processos de pesca específicos de Carp fishing:
- a)Canas e carretos compatíveis com a ferragem, luta, captura e devolução à água de grandes exemplares em boas condições de sobrevivência;
- b)Anzóis com abertura, distância entre a ponta e a haste, não inferior a 8 mm, preferencialmente circulares e sem barbela;
- c)Montagens, acessórios e aparelhos auxiliares de pesca, tais como o camaroeiro, o tapete de receção e o saco de pesagem, que permitam a devolução dos exemplares capturados em boas condições de sobrevivência;
- d)Utilização de montagens e acessórios de pesca que assegurem a libertação do espécime do aparelho de pesca, em caso de rotura da linha durante o combate com o peixe.
Artigo 12.º — Carp fishing
Vigente desde: 19/06/2023
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Em vigor desde 19/06/2023