- 1 -O Município poderá limitar o número de licenças especiais, sempre que o achar conveniente, como proteção da fauna piscícola existente na albufeira, mediante Edital do qual constarão essas alterações, que depois de aprovado pelo ICNF será afixado no acesso principal à Zona de Pesca Lúdica e no sítio da Internet do Município do Entroncamento.
- 2 -O Município poderá proceder a repovoamentos, dando obrigatoriamente preferência às espécies tradicionalmente existentes, mediante autorização do ICNF.
- 3 -Para efeitos do aumento de densidade piscícola o Município poderá fixar o número máximo de exemplares que podem ser capturados por dia e por pescador mediante Edital do qual constarão esses valores, que depois de aprovado pelo ICNF será afixado no acesso principal à Zona de Pesca Lúdica e no sítio da Internet do Município do Entroncamento.
Artigo 13.º — Fomento piscícola
Vigente desde: 19/06/2023
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Em vigor desde 19/06/2023