Sempre que presenciarem a prática de um facto punível, os agentes da entidade fiscalizadora procedem à apreensão:
- a)Da licença ou licenças de pesca;
- b)Dos objetos que serviram ou estavam destinados a servir à prática da infração ou que constituam seu produto;
- c)Dos objetos deixados pelo infrator no local da infração e quaisquer outros que sejam imprescindíveis para servir de prova da prática da infração.